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Receita e MRE estabelecem procedimento para servidores no exterior

O Departamento do Serviço Exterior (DSE) informou que, após diálogo com a Receita Federal, foi definido um novo procedimento para a apresentação de recibos de despesas médicas realizadas no exterior.

A medida beneficia servidores do MRE que forem chamados pela Receita para prestar esclarecimentos sobre esses gastos — o que ocorre, por exemplo, quando a declaração de imposto de renda entra em análise mais detalhada (a chamada “malha fina”).

Nesses casos, não será mais exigida a tradução juramentada dos recibos. As traduções poderão ser feitas com uso de formulário próprio.

Além disso, recibos emitidos originalmente em inglês ou espanhol não precisarão ser traduzidos e devem ser aceitos pela Receita.

Veja a circular completa e tenha acesso ao formulário no link: https://edocs.itamaraty.gov.br/documento/568658

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Convenção 151 da OIT e as trabalhadoras e trabalhadores públicos

A Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), internalizada no arcabouço jurídico brasileiro por meio do Decreto Legislativo nº 206/2010 e promulgada pelo Decreto nº 7.944/2013, estabelece diretrizes para a proteção do direito de sindicalização e o fomento da negociação coletiva no setor público. Seu objetivo primordial é assegurar a participação dos servidores públicos, por meio de suas representações sindicais, na definição de suas condições de trabalho e remuneração, bem como nas políticas institucionais que impactam diretamente no bem-estar e na eficiência da Administração Pública.
Em outras palavras, a Convenção 151 busca equiparar a cidadania laboral entre servidores públicos e trabalhadores do setor privado, promovendo a justiça social e a valorização do serviço público.
Essa importantíssima legislação, no entanto, ainda carece de regulamentação, de modo que, passados quase 40 anos desde a promulgação da Constituição Federal, e mais de 80 anos da aprovação da Consolidação das Leis do Trabalho, as servidoras e servidores públicos continuam vulneráveis no exercício de seus direitos.
A ausência de uma regulamentação nacional que discipline de forma clara os mecanismos de negociação coletiva no âmbito do poder público, incluindo instâncias obrigatórias, prazos de resposta e instrumentos de resolução de conflitos fragiliza o diálogo social e obstaculiza o avanço de pautas cruciais como a atualização salarial, a revisão de planos de carreira, a melhoria das condições de trabalho e o aprimoramento dos serviços públicos.
Nesse cenário, a negociação coletiva transcende a mera defesa de interesses corporativos, configurando-se como um mecanismo institucional de governança democrática, que estimula a construção de consensos e a prevenção de litígios. Adicionalmente, fortalece a transparência e a legitimidade das decisões governamentais, ao integrar os trabalhadores no processo de formulação das políticas que lhes concernem diretamente.
O sindicalismo, enquanto forma robusta de organização coletiva da classe trabalhadora, tem sido historicamente um instrumento de resistência, de conquista de direitos e de transformação das relações laborais. E para os trabalhadores do Estado, sua relevância adquire contornos ainda mais profundos, abrangendo não apenas a defesa de seus interesses, mas também a qualidade e o propósito da própria prestação do serviço público.
Assim, desde sua criação em 2009, o Sinditamaraty tem desempenhado essa dupla missão: salvaguardar os direitos e as condições de trabalho de todas as trabalhadoras e trabalhadores do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e, simultaneamente, promover a valorização e o fortalecimento do serviço exterior brasileiro como um bem comum.
Nossa atuação, no entanto, possui desafios singulares. Se por um lado as especificidades do Serviço Exterior Brasileiro (SEB), tais como a natural rotatividade na ocupação de posições no Brasil e nos postos no exterior e uma cultura hierárquica excessivamente presente nas carreiras, dificultam a mobilização coletiva e o diálogo institucional, por outro, é nesse contexto que o Sinditamaraty se consolida como um espaço seguro e legítimo de representação, estabelecendo pontes entre os servidores e a administração, entre as demandas individuais e as necessidades estruturais.
Por meio do Sinditamaraty, os servidores do MRE têm acesso à negociação coletiva, ao acompanhamento de reformas legais, à defesa de seus direitos tanto no Brasil quanto no exterior, ao fomento de debates sobre temas como assédio e discriminação, saúde mental, desigualdade de gênero e de raça, além de iniciativas voltadas à transparência e à justiça dentro das carreiras que compõem o quadro de servidores do MRE. A atuação sindical tem sido crucial na luta pela recomposição salarial, na criação de grupos de trabalho sobre a reestruturação do SEB e na reivindicação por condições de trabalho dignas nas representações brasileiras no exterior.
Ao pugnar pela plena aplicação da Convenção 151 da OIT, o Sinditamaraty reafirma o compromisso com a institucionalização do diálogo social no setor público, assegurando que os servidores sejam parte ativa na formulação das políticas que impactam diretamente suas vidas e o funcionamento do Serviço Exterior Brasileiro.
A plena democracia exige que a escuta das vozes sociais transcenda o momento eleitoral, permeando os espaços contínuos de deliberação e formulação das políticas públicas, e as trabalhadoras e trabalhadores do Estado são atores essenciais, cuja atuação diária sustenta a vida em sociedade, e não meros executores da máquina pública.

- Sinditamaraty

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Conselho Fiscal do Sinditamaraty define presidente para o biênio 2025/2027

O Conselho Fiscal (CF) do Sinditamaraty definiu o nome que conduzirá os trabalhos do colegiado durante o biênio 2025/2027. No dia 30 de abril, a assistente de chancelaria Cristina Ordonhes da Silveira foi eleita presidente do Conselho.

Função e regimento do Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela inspeção e fiscalização da gestão econômico-financeira do Sinditamaraty. É composto por três membros, eleitos para um mandato de dois anos, coincidente com o do Conselho de Gestão Estratégica e da Diretoria Executiva.

De acordo com o Estatuto do Sinditamaraty, a eleição para a presidência do Conselho Fiscal deve ocorrer na primeira reunião do colegiado, realizada em até 15 (quinze) dias após a posse dos membros. Nessa ocasião, a nomeação é comunicada à Diretoria Executiva, para divulgação à categoria.

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Governo decreta ponto facultativo nesta sexta-feira (2)

Foi publicada no Diário Oficial da União a portaria que estabelece ponto facultativo na próxima sexta-feira, 2 de maio, para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

A medida se aplica especialmente às unidades localizadas em estados, no Distrito Federal ou em municípios que também tenham decretado ponto facultativo para a data.

No caso do Ministério das Relações Exteriores, já está confirmado que não haverá expediente na sexta-feira. A decisão integra a atualização oficial do calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2025.

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